Francisco transforma Sínodos em “mini-concílios” a seu serviço
A recente constituição apostólica Episcopalis Communio é provavelmente o ato mais “revolucionário” de Francisco até o momento. Com ela, as conclusões dos Sínodos, se aceitas pelo Papa, passam a compor o magistério ordinário.
Infovaticana, 19 de setembro 2018.
Carlos Esteban.
[https://infovaticana.com/2018/09/19/francisco-convierte-los-sinodos-en-miniconcilios-a-su-servicio/].
Tradução. Bruno Braga.
A recém-proclamada constituição apostólica Episcopalis communio é provavelmente o ato mais genuinamente “revolucionário” de Francisco até o momento: com ela, os sínodos deixam de ser consultivos para se tornarem deliberativos, transformando suas conclusões, se forem aceitas pelo Papa, em magistério ordinário, e poderão fazer parte da preparação deles pessoas sem dignidade episcopal, escolhidas a dedo pelo Papa.
Até agora, os sínodos – uma fórmula antiquíssima na Igreja, mas “normalizada” por Paulo VI – eram reuniões de Bispos convocadas pelo Papa sobre assuntos concretos, e suas conclusões tinham caráter meramente consultivo. Mas, com a nova constituição apostólica Episcopalis communio, recém-aprovada pelo Papa Francisco, eles passam a ser algo substancialmente distinto.
Com o novo sistema, as conclusões do sínodo, uma vez aprovadas pelo Papa, passam a ser magistério ordinário, isto é, matéria de fé para o fiel católico. O artigo 18, §2, especifica: “Se aprovado expressamente pelo Romano Pontífice, o documento final participa do Magistério ordinário do Sucessor de Pedro”. Isso transforma cada sínodo em um “mini-concílio”, em concílios quase permanentes, pois a diferença essencial entre um concílio e um sínodo era precisamente o caráter magisterial do primeiro e o caráter meramente consultivo do segundo.
A medida é transcendental, revolucionária… E, para muitos, é alarmante. Francisco insistiu desde o início do seu pontificado na importância da “colegialidade”, falou com frequência da transformação em uma “Igreja sinodal”, já convocou vários sínodos e planeja vários outros.
Uma das discussões mais acaloradas entre partidários e detratores da “renovação” eclesial que Sua Santidade pretende promover foi exatamente sobre a tipificação magisterial do pronunciamento duvidoso ou inovador, assim como de sua possível revogação por um pontífice posterior. Com a nova constituição, já não resta dúvida, pois cita expressamente o caráter de magistério ordinário do que sai de cada sínodo e aprova o Papa.
Mas a “colegialidade”, na qual tanto insiste Francisco, também tem “truque”; na verdade, tem vários.
Primeiro, um sínodo não é necessariamente a reunião de todos os Bispos do mundo. É uma reunião daqueles Bispos escolhidos pelo Papa, e não creio que seja pouco respeitoso presumir que Sua Santidade não vai escolher prelados que se oponham aos seus projetos.
Segundo, o sínodo, organizado e dirigido pela Santa Sé, é facilmente manipulável, como amplamente ficou comprovado com os sínodos da família. Recorda o vaticanista Marco Tossati, em uma coluna no La Nuova Bussola Quotidiana: “vimos que, na realidade, esses mega-eventos estão coordenados para seguir uma agenda precisa, elaborada e dirigida desde cima. E, em última instância, servem meramente para criar um contexto para documentos – Amoris Laetitia é o exemplo mais óbvio – que vêm em grande parte prontos, e aos quais as contribuições dos padres sinodais fornecem acréscimos puramente cosméticos. Como não recordar a ingênua confissão do Arcebispo Forte sobre a conversa confidencial que manteve com o Papa? “Sim, falamos em dar a Comunhão aos divorciados que voltaram a se casar”, assinalou Monsenhor Forte em referência a um comentário do Papa Francisco. “Não se dão conta da confusão em que nos metemos com isso. Então, não falaremos disso de forma direta, falaremos de um modo em que fiquem claras as premissas, das quais extrairemos as conclusões”.
Terceiro, a participação de leigos e inclusive de não-católicos. Não, não é que no sínodo irão participar membros que não pertencem ao episcopado. Mas a constituição prevê formalizar novos métodos para consultar o Povo de Deus – leigos e até pessoas de outras religiões -; o estabelecimento de uma “comissão para a aplicação”, constituída por especialistas supervisionados pelo secretário geral do sínodo; e “conselhos do secretariado geral”, constituídos por membros nomeados diretamente pelo Papa, e que estarão encarregados de preparar encontros sinodais e manterão os seus cargos por cinco anos após o término do sínodo.
Temos dois sínodos bem próximos, o dos jovens e o da Amazônia. Se Deus der saúde ao Santo Padre, é provável que tenhamos muitos outros. Em que pese os títulos de ambos os sínodos citados, os documentos preparatórios e as declarações em torno deles fazem com que uma maioria de observadores pense que, com os sínodos, se pretende modificar partes relevantes da prática eclesial ou inclusive da concepção antropológica tradicional: no primeiro caso, a moral sexual da Igreja; no segundo, a extinção do celibato sacerdotal obrigatório.
Até o momento, os críticos mais visíveis do pontificado de Francisco, como o Cardeal americano Raymond Leo Burke, signatário dos dubia, evitaram o confronto direto, alegando que as declarações mais questionáveis de Francisco carecem de qualificação magisterial e são apenas “as opiniões particulares do Papa”. Com a proclamação da Episcopalis communio esse pretexto desaparece. Qual será a sua resposta, se dos dois sínodos mencionados saírem conclusões dificilmente conciliáveis com a Tradição da Igreja, mas referendadas pelo Papa?