Diretrizes dos Missionários do Coração Imaculado

 

 

I – Estatuto Social dos Missionários do Coração Imaculado

II – Regra de Vida Missionária

III – Carta aos Missionários

 

 

Estatuto Social dos Missionários do Coração Imaculado

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1. MISSIONÁRIOS DO CORAÇÃO IMACULADO, também designado pela sigla MCI, CNPJ nº 02.855.235/0001-90, fundado em 13 de maio de 1997, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter religioso, com sede à rua Alagoas, 1460 – sala 903, Savassi, CEP 30130-160, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, e foro nesta capital.

Art. 2. A Associação tem por objetivo:

1º. Glorificar o Sagrado Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria;

2º. Divulgar as mensagens de Nossa Senhora e a reza do Terço do Rosário;

3º. Difundir a Medalha Missionária, o Pai-Nosso da Esperança e o Terço da Divina Chama;

4º. Difundir a Eucaristia como a única forma da presença de Jesus entre nós;

5º. Catequizar e formar catequistas;

6º. Despertar a vocação missionária entre os leigos;

7º. Anunciar o retorno de Jesus.

Art. 3. No desenvolvimento de suas atividades, o MCI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional.

Art. 4. A fim de cumprir suas finalidades, o MCI se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional e no exterior, que funcionarão mediante delegação expressa de sua administração central, e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto; deverão também observar o que dispõe a Regra de Vida Missionária, parte integrante deste Instrumento.

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CAPÍTULO II

DOS MEMBROS

Art. 5. O MCI é constituído por número ilimitado de membros, dentre pessoas idôneas, católicas, imbuídas de espírito missionário e atentas ao que recomenda a Mensagem de 04/06/1993, titulada Carta aos Missionários, que passa a fazer parte integrante deste Estatuto. Os membros deverão ser registrados em livro próprio, com dados completos, quando então receberão o Diploma Missionário.

Art. 6. São três as categorias de membros do MCI, a saber:

1º. Fundadores – aqueles que assinaram a Ata de Fundação do MCI;

2º. Efetivos – aqueles que participam diretamente das atividades do MCI;

3º. Beneméritos – aqueles que contribuem com donativos e doações ao MCI.

Art. 7. São direitos dos membros, observado o que estabelece o art. 11:

1º. Participar da vida comunitária da Associação;

2º. Votar e ser votado para os cargos eletivos;

3º. Tomar parte nas assembleias gerais.

Art. 8. São deveres dos membros:

1º. Observar o presente Estatuto;

2º. Zelar pelo bom nome do MCI;

3º. Cooperar no cumprimento dos objetivos da Associação.

Art. 9. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria Administrativa.

Art. 10. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa.

Parágrafo Único. Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

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CAPÍTULO III

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 11. A ASSEMBLEIA GERAL, órgão máximo e soberano da Associação, constituir-se-á dos membros Fundadores e Efetivos, em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á: ordinariamente, na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva, e a cada cinco anos para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, dando posse aos eleitos imediatamente após a eleição; e extraordinariamente, quando devidamente convocada.

Art. 12. As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente ou por 1/5 de seus membros, mediante edital afixado na sede do MCI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamadas, ordem do dia e nome de quem a convocou.

Parágrafo Primeiro. As assembleias constituir-se-ão em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos presentes, à exceção dos artigos 34 e 35.

Parágrafo Segundo. Quando a Assembleia Geral for convocada pelos membros, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao Presidente através de notificação extrajudicial.

Art. 13. Compete à Assembleia Geral:

1º. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução dos objetivos da Instituição;

2º. Eleger e destituir a Diretoria Executiva e os Conselho Fiscal;

3º. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

4º. Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 34;

5º. Deliberar quanto à dissolução da Instituição, nos termos do art. 35;

6º. Decidir sobre os casos omissos no presente Estatuto.

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CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14. O MCI será administrado por:

1º. DIRETORIA EXECUTIVA;

2º. CONSELHO FISCAL.

Parágrafo Primeiro. As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.

Parágrafo Segundo. A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 15. A Diretoria Executiva será constituída de:

1º. Presidente;

2º. Vice-Presidente;

3º. Diretor Administrativo;

4º. Diretor Financeiro;

5º. Diretor de Comunicação Social.

Parágrafo Primeiro. Não poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria os membros que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.

Parágrafo Segundo. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente todo terceiro sábado de cada mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo Terceiro. As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presente, à reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo Quarto. O Presidente poderá convidar outros membros ou lideranças da Entidade para participar de reunião da Diretoria, sempre que julgar conveniente. Neste caso, o convidado não terá direito a voto, mas ampla liberdade de opinar e sugerir.

Art. 16. Compete à Diretoria Executiva:

1º. Traçar estratégias e planos de ação que garantam a implementação dos objetivos da Associação e a execução de deliberações tomadas em Assembleia Geral;

2º. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

3º. Elaborar o orçamento anual;

4º. Deliberar sobre a abertura e o fechamento de unidades, e suas respectivas diretrizes;

5º. Deliberar quanto à aquisição, alienação, locação e permuta de bens imóveis;

6º. Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

7º. Propor reforma do Estatuto, sempre que necessária, nos termos do art. 34;

8º. Propor, nos termos do art. 35, a dissolução do MCI, se a julgar necessária.

Art. 17. Compete ao Presidente:

1º. Representar o MCI ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

2º. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;

3º. Juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

4º. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos e atribuições, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

5º. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

6º. Propor à Diretoria Executiva a abertura e o fechamento de unidades, no país e no exterior, e suas diretrizes de ação, nomeando e destituindo seus responsáveis.

Art. 18. Compete ao Vice-Presidente:

1º. Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo em suas atribuições.

Art. 19.  Compete ao Diretor Administrativo:

1º. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;

2º. Preparar editais, convocações, circulares de avisos e todo tipo de correspondência social, assinando-os juntamente com o Presidente;

3º. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

4º. Manter atualizado o cadastro geral dos membros do MCI.

Art. 20. Compete ao Diretor Financeiro:

1º. Manter em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;

2º. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

3º. Efetuar os pagamentos autorizados e os recebimentos devidos à Associação;

4º. Supervisionar o trabalho da Tesouraria e da Contabilidade;

5º. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e das operações patrimoniais realizadas.

Art. 21. Compete ao Diretor de Comunicação Social:

1º. Promover de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, dos objetivos e das realizações do MCI;

2º. Coordenar a elaboração de material de divulgação do MCI, como faixas, cartazes, panfletos e demais peças publicitárias de base gráfica, sonora, audiovisual;

3º. Coordenar a elaboração das publicações periódicas e eventuais do MCI, como boletins, jornais e revistas.

Art. 22. Cada Diretor terá seu Adjunto, igualmente eleito, ao qual competirá substituir seu respectivo titular, em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo em suas atribuições.

Art. 23. O CONSELHO FISCAL será constituído por 3 (três) membros efetivos, dentre os quais um Presidente, e 3 (três) suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral e com mandato coincidente com o da Diretoria Executiva.

Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:

1º. Opinar e dar pareceres sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, submetendo-os à Assembleia Geral;

2º. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

3º. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

3º. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando julgar necessário.

Parágrafo Único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 25. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

Art. 26. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho, o cargo será preenchido pelo respectivo Adjunto ou Suplente, que complementará o mandato do renunciante.

Parágrafo Primeiro. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Diretoria Administrativa, se membro da Diretoria Executiva, ou na Presidência do Conselho Fiscal, se membro deste.

Parágrafo Segundo. A posse do novo membro se dará mediante lavratura de Termo de Posse, o qual deverá ser assinado pelos demais pares.

Parágrafo Terceiro. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria, do Conselho ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, darão início a novo mandato.

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CAPÍTULO V

CONFRARIA ANGÉLICA

Art. 27. A CONFRARIA ANGÉLICA, criada a pedida da Mãe de Jesus, conforme diálogo de 31/08/2010, composta inicialmente de 47 membros, seus fundadores, aberta em seguida aos demais missionários, contará com as 15 imagens da Rosa Mística que formaram a primeira pastoral da Associação, terá um presidente e atuará em três linhas de ação, cada qual tendo à frente um coordenador designado pelo presidente da Confraria. São as três linhas de ação:

Anúncio – Anunciar o retorno de Jesus, com a maior amplitude possível, usando de todos os meios de difusão ao alcance da Associação, amparado nos diálogos constantes de suas publicações. Seu lema será: Vinde, Senhor Jesus! Sua cor: azul.

Catequese – Catequizar e formar catequistas, com base no Catecismo Leigo desta Instituição, ligado ao Catecismo da Igreja Católica, a fim de instruir na doutrina católica e preparar para o retorno de Jesus. Seu lema será: Sejam catequistas! Sua cor: vermelha.

Eucaristia – Composta por Ministros Eucarísticos, participará das celebrações eucarísticas, cultos e distribuição da Eucaristia a enfermos (Viático). Colocar-se-á em firme defesa da Eucaristia, a fim de que seja preservada, “para o bem da Igreja”. Seu lema será: Eucaristia, presença de Jesus entre nós. Sua cor: amarela.

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CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 28. O patrimônio do MCI constituir-se-á de:

1º. Contribuições, doações, legados, subvenções, auxílios;

2º. Resultado de campanhas promocionais e publicações de livros e artigos religiosos;

3º. Bens imóveis, móveis, veículos havidos por qualquer forma em Direito admitida;

4º. Rendas constituídas, a seu favor, por terceiros;

5º. Resultado da aplicação de seus recursos.

Parágrafo Único. A Associação poderá criar outras fontes de receita, aprovadas pela Diretoria Executiva e homologadas pelo Conselho Fiscal, visando ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 29. O MCI não distribui entre seus membros, diretores, conselheiros e empregados eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, vantagens a qualquer título, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, no território nacional.

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CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 30. O MCI adotará o seguinte logotipo: Escudo Missionário    

Escudo Missionário_MCI

Art. 31. Os órgãos que compõem a estrutura organizacional do MCI estão representados em seu organograma, que faz parte integrante deste Estatuto.

Art. 32. O Exercício Social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Entidade, de conformidade com as disposições legais.

Art. 33. Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Art. 34. O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada com a maioria absoluta de seus membros e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de seus membros, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 35. O MCI será dissolvido ocorrendo qualquer das hipóteses de extinção previstas em lei, ou por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada com a totalidade dos membros e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros.

Parágrafo Único. No caso de sua dissolução, seu patrimônio líquido será destinado para outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.

Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada nesta data.

 

Belo Horizonte, 08 de dezembro de 2010

Imaculada Conceição de Maria

Raymundo Luiz Moreira Lopes

Presidente

 

Daniel José de Andrade

Diretor Administrativo

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Regra de Vida Missionária

1. Já pensaram em se empenharem numa campanha que tenha a finalidade de tornar todos felizes? Sacrifiquem-se continuamente, com Jesus e Maria, para levarem a paz às almas, desenvolvimento e prosperidade aos povos. Tal será a espiritualidade de vocês, discreta e concreta ao mesmo tempo;

2. Permaneçam fiéis ao ideal do apóstolo: dar a vida pelos irmãos. Sem dúvida ninguém tem maior amor do que este. Gastem, sem susto, todas as suas energias e estejam prontos para doarem-se na conquista do seu próximo para Deus;

3. Gritem um único slogan: Todos um, isto é, unidade entre os católicos, unidade entre os cristãos e unidade entre as nações. “Como o Pai e o Filho são um”;

4. Creiam em uma só força: a Eucaristia, o Corpo e Sangue do Senhor que lhes dará a vida. “Vim para que tenham vida e a tenham em abundância”, disse Jesus. Como o maná alimentou os israelitas em sua viagem para a Terra Prometida, assim a Eucaristia os nutrirá no caminho da esperança;

5. Vistam uma só camisa e falem uma só linguagem. A caridade é o sinal de que vocês são discípulos do Senhor. É o distintivo menos custoso, mas é o mais difícil de se encontrar. A caridade é a língua principal. Falar a língua dos homens e dos anjos. Será a única língua que sobreviverá no Céu;

6. Atentem firmemente a um único princípio diretor: a oração. Ninguém é mais forte que a pessoa que reza, porque o Senhor prometeu conceder tudo àqueles que rezam. Quando estão unidos em oração, o Senhor está presente entre vocês. Aconselho-os, de todo o coração: além do tempo da oração oficial, tirem diariamente uma hora, ou melhor, duas, se podem, para a oração pessoal. Asseguro-lhes que haverá tempo de sobra. Na minha experiência, em todos esses anos, vi confirmadas as palavras de Santa Teresa de Ávila: “Quem não reza não precisa que o demônio o lance fora do caminho. Lançar-se-á por si mesmo no Inferno”;

7. Observem uma só regra: o Evangelho. Esta constituição é superior a todas as outras. É a regra que Jesus deixou aos Apóstolos. Não é difícil, complicada e legalista como as outras. Ao contrário, é dinâmica, gentil e estimulante para a alma! Um santo distante do Evangelho é um falso santo;

8. Sigam lealmente um só chefe: Jesus Cristo e seus representantes, o Santo Padre e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. Vivam e morram pela Igreja, como fez o Cristo. Não creiam que seja só morrer pela Igreja que exige sacrifício: o viver por Ela também exige muito;

9. Cultivem um amor especial a Nossa Senhora. Depois de Jesus, meu primeiro amor é por Maria. Se a escutarem, não perderão o caminho. Em qualquer coisa que empreenderem por Seu nome, não fracassarão. Honrem-na, e alcançarão a vida eterna;

10. A única sabedoria será a ciência da cruz. Olhem para a cruz e encontrarão solução para todos os problemas que os atormentem. Se a cruz é o critério no qual se baseiam suas escolhas e decisões, as suas almas estarão em paz;

11. Conservem um só ideal: estar voltado para Deus Pai, um Pai que é todo amor. Toda a vida do Senhor, todo o Seu pensamento e ações tinham um só objetivo: “Que o mundo saiba que Eu amo o Pai e faço o que o Pai me mandou!”, disse Jesus. E eu desejo que vocês façam as coisas do modo que sempre agrade a Deus;

12. Há só um mal que vocês devem temer: o pecado. Se vocês temerem o pecado, a força de vocês será incomparável;

13. Cultivem um só desejo: “Venha o Teu Reino”. Seja feita a Tua vontade, assim na terra como no Céu. Que na terra os homens possam conhecer a Deus, como é conhecido no Céu; que na terra cada um comece a amar os outros como no Céu; que também na terra esteja a felicidade que está no Céu. Esforcem-se por defender esse desejo. Comecem agora a levar a cada um neste mundo a felicidade do Céu;

14. Para o apostolado de vocês, usem o único método eficaz: o contato pessoal. Com ele, entrem na vida dos outros, compreendam-nos e os amem. As relações pessoais são mais eficazes que as pregações dos livros. O contato entre as pessoas e o intercâmbio – coração a coração – são o segredo da duração de seu apostolado e do sucesso deste;

15. Só uma coisa é verdadeiramente importante: Maria escolheu a melhor parte, quando sentou aos pés do Senhor para o ouvir. Se não há vida interior, se Jesus não é verdadeiramente a alma da atividade de vocês, então não vale a pena continuar. Vocês sabem tudo, ou acham que sabem?;

16. O único alimento de vocês: a vontade do Pai. É com ela que se deve viver e crescer. As suas ações devem proceder da vontade de Deus. Ela é como um alimento que os fará viver fortes e felizes. Se vocês viverem longe da vontade de Deus, morrerão;

17. Para vocês o momento mais belo deve ser o momento presente. Vivam-no completamente no amor de Deus. A vida de vocês será maravilhosamente bela: é como um grande cristal formado de milhões de tais momentos;

18. Vocês querem realizar uma revolução, renovar o mundo? Vocês poderão cumprir essa preciosa e nobre missão, que Deus lhes confiou, só com o poder do Espírito Santo. Cada dia, preparem-se para um novo Pentecostes;

19. Há um só objetivo importante: o dever, que deve ser cumprido. Não importa se é pequeno ou grande, porque vocês estarão colaborando na obra do Pai celeste. Ele estabeleceu que este seja o trabalho que vocês devem realizar para cumprir o seu desígnio na história. Muitas pessoas inventam maneiras complicadas para praticar a virtude, e então lamentam as dificuldades que decorrem dela. Mas cumprir o dever que lhes cabe é a forma mais segura e simples de exercício espiritual que vocês podem seguir.

20. Esperem uma só recompensa: Deus mesmo.

 

Raymundo Lopes

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Carta aos Missionários

Mensagem ditada por Nossa Senhora a Raymundo Lopes no dia 04 de junho de 1993, no Colégio Monte Calvário

Queridos e amados missionários do meu movimento,

No crepúsculo deste milênio e ao raiar da aurora de uma nova Igreja, renovada e ampliada dentro dos princípios que a nortearam no início, minha voz de comando se fará ouvir em toda a terra, através das mensagens com as quais serão estabelecidos escudos contra toda investida demoníaca.

Vocês estarão sob a minha assistência, desde que permitam o meu comando através de uma entrega completa e amparados, incondicionalmente, no poder reparador da prática da confissão, jejum, Eucaristia e reza do Terço, que tanto amo e recomendo.

Tenham fé em Deus e, unidos à Igreja de meu filho Jesus, em completa obediência às doutrinas estabelecidas, meu exército caminhará triunfante, sem receio de derrota, porque é chegado o momento de uma tomada de consciência que norteie a humanidade rumo ao encontro definitivo com o Céu e dê um basta à violência que envolve toda a terra.

Recomendo:

1- Obediência às doutrinas da Igreja e uma estreita união ao Papa;

2 – A prática do jejum e da confissão;

3 – Assistência eucarística diária, se possível;

4 – Amor fraternal;

5 – Reza do Terço, diária;

6 – A proteção fornecida pelos Anjos em 13 de outubro (Medalha Missionária) e sua divulgação;

7 – Um encontro mensal, para que se conheçam e se amparem mutuamente, evitando desta forma a dispersão tão desejada por Satanás.

Onde estiverem, sejam mansos e humildes de coração, mas firmes nas decisões. Nos momentos difíceis, sentirão a minha presença e meu comando, e isto lhes dará força. Não se preocupem com situações e dificuldades materiais, porque, desde que tenham confiança na Providência Divina, para a qual sou mediadora, tudo se arranjará.

Aos que desejarem o ingresso neste exército, terão minha bênção e especialmente o amparo celeste, desde que sigam rigidamente as regras básicas do bom comportamento cristão.

Tragam almas para o Céu! Vamos, juntos, salvar o maior número possível de pessoas que, sem esta ajuda, estarão irremediavelmente condenadas ao Inferno, sob o comando de Satanás. Não permitam que isto aconteça!

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No dia 02 de abril de 1993, na Capela do Colégio Monte Calvário, Nossa Senhora revelou a Raymundo Lopes que ele receberia 12 terços provenientes de um país distante. Estes terços trariam os nomes dos Apóstolos e seriam distribuídos de acordo com as instruções d’Ela,...